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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

VALE ENCANTADO TURISMO SUSTENTÁVEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca VALE ENCANTADO TURISMO SUSTENTÁVEL
Processo INPI
938950240
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
O. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
F. I. (pessoa física)
Data de depósito
29 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2911Registro20/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2837Publicação20/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VALE ENCANTADO TURISMO SUSTENTÁVEL, Deferimento na RPI nº 2908 | TrademarkIQ