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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

PIPAS E DIVERSÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PIPAS E DIVERSÃO
Processo INPI
938943430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Dado o caráter genérico dos itens "artigos para pipas" e "acessórios" para fins de especificação, reapresente a mesma identificando os itens a serem comercializados sob esses termos. Exemplos: Comércio de linhas; Comércio de papel e papelão; Comércio de bonés; Comércio de mochilas.

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Sobre a marca

Titular
60.025.229 SIMONE DE JESUS GOMES DA ROCHA
60.025.229/0001-02
Procurador ou escritório
ACMarcas
Data de depósito
29 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2837Publicação20/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PIPAS E DIVERSÃO, Exigência na RPI nº 2908 | TrademarkIQ