Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
ENEAGRAMA ENERGÉTICO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ENEAGRAMA ENERGÉTICO
- Processo INPI
- 938937480
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação ?serviços de representação de classe, a saber; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber; serviços prestados por entidades sindicais, a saber?, por não se tratar o requerente de uma entidade de representação de classe/entidade sindical, bem como ?serviço de ensino? por estar em duplicidade na especificação.
Sobre a marca
- Titular
- N. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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