Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
ALECRIM E TOMILHO by Aleto Produtos Naturais desde 2019
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma conter itens genéricos para fins de classificação, a saber, "Alimentos naturais; Bebidas naturais". Cumpra na NCL [12] observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- ALECRIM & TOMILHO PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 32.365.782/0001-59
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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