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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

ALECRIM E TOMILHO by Aleto Produtos Naturais desde 2019

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ALECRIM E TOMILHO by Aleto Produtos Naturais desde 2019
Processo INPI
938936433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma conter itens genéricos para fins de classificação, a saber, "Alimentos naturais; Bebidas naturais". Cumpra na NCL [12] observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
ALECRIM & TOMILHO PRODUTOS NATURAIS LTDA
32.365.782/0001-59
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
29 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2837Publicação20/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ALECRIM E TOMILHO by Aleto Produtos Naturais desde 2019, Exigência na RPI nº 2908 | TrademarkIQ