DOCES VIDA MARIALICE CARVALHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 938548492 (DOCE VIDA CONFEITARIA); 933067313 (DOCE VIDA); 931716101 (Doce Vida); 938311794 (DOCE VIDA); 933926243 (Doce Vida). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914127276 (DOCE VIDA Delicias Refinadas), Processo 900842024 (DOCE VIDA), Processo 829315640 (APIÁRIO DOCE VIDA) e Processo 822493071 (DOCE VIDA BISCOITOS SABOR DE MORANGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DOCES VIDA
- 44.752.927/0001-53
- Data de depósito
- 28 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908IndeferimentoEsta publicação29/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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