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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

Brasilíssima

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Brasilíssima
Processo INPI
938914766
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de Comércio de itens medicinais incluída na especificação do pedido de registro, mais especificamente do item “Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal; ”, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do manual de marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do art. 27 da portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do art. 128 da lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos itens compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedid

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Sobre a marca

Titular
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2838Publicação27/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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