LARDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260381989 (29/07/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PATTINI ECOM LTDA Detalhes do despacho:Até decisão final do recurso contra indeferimento de pedido de marca. Exame de mérito: Indeferimento Concluído o exame de mérito, indeferem-se as petições em referência, com base nos motivos indicados abaixo. Cabe recurso desta decisão, que deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da decisão recorrida na Revista da Propriedade Industrial (RPI), nos termos dos art. 212, 221, 222, 223 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Para apresentar uma petição de recurso: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca)” (código 333), referente
Sobre a marca
- Titular
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2908SobrestamentoEsta publicação29/09/2026
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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