Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
IPS CONSUMO INSTITUTO PESQUISA ESTUDO SOCIEDADE CONSUMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS DA SOCIEDADE E CONSUMO
- 31.341.848/0001-08
- Procurador ou escritório
- F. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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