SPIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: SPIN GAMING (937860956). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501850785 (SPIN BDP SERVICES), Processo 501851951 (SPIN BdP services), Processo 917305558 (spin _ pay), Processo 916784487 (Spin Pay), Processo 923386556 (SPIN TECNOLOGIA), Processo 931244560 (SPiN Tech) e Processo 922075751 (SPIN Inovações Imobiliárias). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LINDAU GAMING BRASIL S.A
- 50.550.511/0001-55
- Procurador ou escritório
- Lapa Advogados Associados
- Data de depósito
- 25 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908IndeferimentoEsta publicação29/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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