Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
Garagem Gourmet Pastelaria
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933152540 (GARAGEM GOURMET DELIVERY).
Sobre a marca
- Titular
- 60.490.403 MATHEUS HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS
- 60.490.403/0001-98
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 25 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908IndeferimentoEsta publicação29/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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