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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

Delícia de Refresco

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaIndeferimento do pedidoClasse 30

Sinal publicado

Delícia de Refresco
Processo INPI
938895923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935560700 (DR DELÍCIAS REFRESCANTES).

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Sobre a marca

Titular
FELIPE AUGUSTO DE JESUS CRUZ
50.993.952/0001-21
Data de depósito
25 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2908IndeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2838Publicação27/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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