Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
POWERALL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista a adequação da especificação à classereivindicada, foi corrigida a pontuação na especificação,indicando o comércio (não a produção) dos itens listados.
Sobre a marca
- Titular
- DF IMPORTADORA LTDA
- 43.327.017/0001-60
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 24 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)