Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
Daikoku
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído do item da especificação “Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currículos e ofertas de empregos” o trecho “Serviços de representação de classe, a saber,”, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidades de representação de classe.
Sobre a marca
- Titular
- HELIO ANTONIO YOSHIFUMI HIGA
- 25.035.334/0001-21
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 24 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)