Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
GUI DU CORTE BARBEARIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 938397354 (GUI DO CORTE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 937904937 (Barbearia do Gui Desde 2020 Barba Cabelo Bigode) e Processo 934407266 (ESPAÇO GUI NEWSTYLE).
Sobre a marca
- Titular
- GUILHERME AUGUSTO DE BARROS SILVA 48092155801
- 29.776.767/0001-99
- Data de depósito
- 24 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908IndeferimentoEsta publicação29/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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