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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

DLIZ PERFUMARIA E COSMÉTICOS E FLORICULTURA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca DLIZ PERFUMARIA E COSMÉTICOS E FLORICULTURA
Processo INPI
938873806
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Tendo em vista adequação da especificação à classe reivindicada, foi feita ressalva "(sob especificação de terceiros)" aos itens: Serviço de fabricação de cosméticos; Produção de cosméticos para terceiros

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Sobre a marca

Titular
LUCIR PRESLEI GONCALVES MENDONCA DE SOUZA
48.316.026/0001-70
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
24 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2836Publicação13/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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