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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

UNICONFECÇÕES - CENTRAL DE NEGÓCIOS DAS CONFECÇÕES DE SÍTIO ALEGRE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 35

Sinal publicado

UNICONFECÇÕES - CENTRAL DE NEGÓCIOS DAS CONFECÇÕES DE SÍTIO ALEGRE
Processo INPI
938870165
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi alterada a especificação com as seguintes ações: 1) Inclusão da ressalva "incluído nesta classe" ao item "Serviço de apoio na promoção dos negócios de seus associados", para adequá-lo à classe; 2) Exclusão do trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber", para adequar os itens à natureza jurídica do requerente.

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Sobre a marca

Titular
UNICONFECÇÕES - CENTRAL DE NEGOCIOS DAS CONFECÇÕES DE SITIO ALEGRE
44.814.286/0001-14
Procurador ou escritório
IMPAR Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2837Publicação20/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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