Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
UNICONFECÇÕES - CENTRAL DE NEGÓCIOS DAS CONFECÇÕES DE SÍTIO ALEGRE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 35
Sinal publicado
UNICONFECÇÕES - CENTRAL DE NEGÓCIOS DAS CONFECÇÕES DE SÍTIO ALEGRE
- Processo INPI
- 938870165
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com as seguintes ações: 1) Inclusão da ressalva "incluído nesta classe" ao item "Serviço de apoio na promoção dos negócios de seus associados", para adequá-lo à classe; 2) Exclusão do trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber", para adequar os itens à natureza jurídica do requerente.
Sobre a marca
- Titular
- UNICONFECÇÕES - CENTRAL DE NEGOCIOS DAS CONFECÇÕES DE SITIO ALEGRE
- 44.814.286/0001-14
- Procurador ou escritório
- IMPAR Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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