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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

TRANSFERÊNCIA DE RIQUEZAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 16

Sinal publicado

TRANSFERÊNCIA DE RIQUEZAS
Processo INPI
938863231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Dado que o sinal requerido reproduz título de obra literária protegido por direito autoral, prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, a saber, a obra [ "Transferência de riquezas" de Rozane Cunha ], ou apresente autorização expressa para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
TERAPIA INTELIGENTE LTDA
43.024.032/0001-30
Procurador ou escritório
D. B. (pessoa física)
Data de depósito
23 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2837Publicação20/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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