Marilene Vitorino Tudo comunica, tudo vende!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA A CUMPRIR: Conforme estabelece o art. 124, XV, da LPI, apresente autorização para registrar como marca o nome "Marilene Vitorino". Esclarece-se que, embora os documentos anexados à petição inicial comprovem que a sra. Marilene Vitorino é sócia da empresa requerente, não há autorização expressa para que a sociedade empresária requeira o registro de seu nome civil como marca. Finalmente, cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito personalíssimo como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".
Sobre a marca
- Titular
- MARILENE VITORINO FERREIRA CONSULTORIA ME
- 15.274.164/0001-84
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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