Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
EMBAIXADOR DAS IMPORTAÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe do pedido (NCL (12) 37 para NCL (12) 35) para adequação aos itens de especificação solicitados. Alterada a especificação com exclusão da expressão “de comércio” do item “de comércio, representação, assessoria e intermediação de negócios nacionais e internacionais” por ser genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- A. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 23 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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