Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
ANDRÉ E ANDERSON MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituída/Ressalvada a especificação por não constar na lista de produtos/serviços. Termo "tais como" por "a saber". Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SAO JUDAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- 38.462.891/0001-70
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 23 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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