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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

BIO ICE HARMONY BY PRISCILLA ABREU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaConcessão de registroClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca BIO ICE HARMONY BY PRISCILLA ABREU
Processo INPI
938850970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
P. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
22 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2910Registro13/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2836Publicação13/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BIO ICE HARMONY BY PRISCILLA ABREU, Deferimento na RPI nº 2908 | TrademarkIQ