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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

LS STUDIO DE DANÇA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LS STUDIO DE DANÇA
Processo INPI
938846701
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
L. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
22 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2900Exigência04/08/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2836Publicação13/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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