Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
BAR GERCINA DESDE 2024
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para que não ocorresse infringência do Artigo 124 inciso XX da LPI, em relação ao registro em vigor idêntico e de mesma titularidade 938469720 - BAR GERCINA DESDE 2024, os itens a seguir foram excluídos da especificação: “Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Serviços de bar; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de autosserviço; Serviços de restaurantes para retirada”.
Sobre a marca
- Titular
- GERCINA BAR E RESTAURANTE LTDA
- 54.139.197/0001-73
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar