A-SHOW BANK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuáriomarcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviçosreivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação quecomprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista areivindicação do presente sinal para assinalar serviços potencialmente incompatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas, como por exemplo: Administração de assuntos financeiros Administração financeira Análise financeira Apoio financeiro Banco de investimento [serviços financeiros] Negociação financeira de criptomoeda Acompanhamento de conta Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveiscom a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), observandoque cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classede produto/serviço.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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