CASA PEDRO GARCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "PEDRO GARCIA" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou REGISTRO do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o USO do direito de personalidade. A autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos, conforme o Manual de Marcas, no item supracitado. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência"
Sobre a marca
- Titular
- ADMINISTRADORA DE BENS GARCIA & GARCIA LIMITADA
- 32.079.988/0001-12
- Procurador ou escritório
- ETERNIZE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
- Data de depósito
- 22 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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