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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

CASA PEDRO GARCIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA PEDRO GARCIA
Processo INPI
938839381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "PEDRO GARCIA" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou REGISTRO do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o USO do direito de personalidade. A autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos, conforme o Manual de Marcas, no item supracitado. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência"

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Sobre a marca

Titular
ADMINISTRADORA DE BENS GARCIA & GARCIA LIMITADA
32.079.988/0001-12
Procurador ou escritório
ETERNIZE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
Data de depósito
22 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2835Publicação06/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CASA PEDRO GARCIA, Exigência na RPI nº 2908 | TrademarkIQ