Junü
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Junoo Shoes (931609119). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926333127 (JUNO). Os itens "administração de lojas virtuais" e "divulgação de marcas de moda por meios digitais" foram ajustados na listagem de serviços reivindicados, respectivamente, para "administração de lojas virtuais [gestão comercial]" e "divulgação de marcas de moda por meios digitais [marketing]", de modo a tornar claras as naturezas dos serviços.
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908IndeferimentoEsta publicação29/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)