IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Junoo Shoes (931609119). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926333127 (JUNO). Os itens "administração de lojas virtuais" e "divulgação de marcas de moda por meios digitais" foram ajustados na listagem de serviços reivindicados, respectivamente, para "administração de lojas virtuais [gestão comercial]" e "divulgação de marcas de moda por meios digitais [marketing]", de modo a tornar claras as naturezas dos serviços.
RPI 2908
29/09/2026