Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
O Conde das Pratas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "Comércio de joias de prata" foi ajustado para "Joias de prata" na listagem de produtos reivindicada, de modo a restringi-lo à classe de produtos NCL (12) 14 assinalada, uma vez que comércios se enquadram na classe NCL (12) 35.
Sobre a marca
- Titular
- W. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)