Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
CARAMELIZE BALAS CARAMELIZADAS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925915653 (Caramelizei DOCERIA), Processo 923881409 (Carameliza) e Processo 930761634 (KARAMELIZZI). Foi excluída da especificação a expressão “outros ingredientes”, em razão de seu caráter genérico e abrangente, que não permite delimitar de forma precisa os produtos abrangidos pela especificação.
Sobre a marca
- Titular
- 38.080.033 ANA CAROLINA LESSE DE OLIVEIRA
- 38.080.033/0001-61
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908IndeferimentoEsta publicação29/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)