Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
COLÉGIO PALAVRA VIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi adequada à classe com a inclusão da ressalva “gestão empresarial” na descrição “Gestão administrativa de estabelecimento de ensino".
Sobre a marca
- Titular
- COLÉGIO PALAVRA VIVA LTDA
- 07.355.965/0001-46
- Procurador ou escritório
- MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 17 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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