BIOLIFTING FACIAL BY ADRIANA VINHAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 938824031
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca Apresente a devida autorização para registrar como marca nome civil de terceiro. No caso de "ADRIANA VINHAL" ser nome artístico do próprio requerente, comprove ou declare ser pessoa legitimada para registrar o sinal solicitado como marca. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de cumprimento de exigência anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia).
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA ADRIANA FRANCO LTDA
- 22.689.957/0001-20
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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