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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

Processo nº 938819070

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026FigurativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 17

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 938819070
Processo INPI
938819070
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por elemento figurativo mantém relação com os produtos reivindicados, indispensável para designar ou representar os mesmos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
EVA BRASIL INDÚSTRIA DE COMPONENTES E CALÇADOS LTDA
08.397.578/0001-35
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2908IndeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2835Publicação06/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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