Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
CENTRAL DO MALTE GROWLERIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 937897191 (CENTRAL DO MALTE GROWLERIA) para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- W. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908IndeferimentoEsta publicação29/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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