Som Express
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826981704 (EXPRESSO SOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a substituição dos itens "Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento" e "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários" por "Organização de atividades de lazer e entretenimento" e "Apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários", respectivamente, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entid
Sobre a marca
- Titular
- 55.461.159 CAIO MONFERDINE AGGIO
- 55.461.159/0001-03
- Data de depósito
- 16 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908IndeferimentoEsta publicação29/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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