Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
AutoLuiz
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUTOLUIZ.NET SOFTWARES AUTOMOTIVOS LTDA.
- 41.455.062/0001-75
- Procurador ou escritório
- Marcap Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar