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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

SANTA LUZIA FAZENDA ESTÂNCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaConcessão de registroClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca SANTA LUZIA FAZENDA ESTÂNCIA
Processo INPI
938791354
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterações na especificação: exclusão do item "manejo de animais", pertencente à classe 44 (12); exclusão do item "ordenha", pertencente à classe 44 (12); exclusão do item "Material genético de animais (Semem, embriões, Oócitos)", pertencente à classe 44 (12).

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Sobre a marca

Titular
P. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
15 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2911Registro20/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2835Publicação06/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SANTA LUZIA FAZENDA ESTÂNCIA, Deferimento na RPI nº 2908 | TrademarkIQ