Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
EUROCIP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído da especificação o trecho ?Substâncias químicas destinadas à indústria, às ciências, à fotografia, assim como à agricultura, à horticultura e à silvicultura (compreendidas nesta classe)?, uma vez que este constitui o cabeçalho geral da Classe 1 de Nice, sendo considerado genérico para fins de classificação por não delimitar com precisão quais produtos a marca visa proteger de fato.
Sobre a marca
- Titular
- REINIGEND QUÍMICA DO BRASIL LTDA.
- 04.341.741/0001-97
- Procurador ou escritório
- Marcauten Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 15 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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