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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

EUROCIP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaConcessão de registroClasse 01

Sinal publicado

EUROCIP
Processo INPI
938786873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi excluído da especificação o trecho ?Substâncias químicas destinadas à indústria, às ciências, à fotografia, assim como à agricultura, à horticultura e à silvicultura (compreendidas nesta classe)?, uma vez que este constitui o cabeçalho geral da Classe 1 de Nice, sendo considerado genérico para fins de classificação por não delimitar com precisão quais produtos a marca visa proteger de fato.

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Sobre a marca

Titular
REINIGEND QUÍMICA DO BRASIL LTDA.
04.341.741/0001-97
Procurador ou escritório
Marcauten Propriedade Intelectual
Data de depósito
15 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2911Registro20/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2836Publicação13/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EUROCIP, Deferimento na RPI nº 2908 | TrademarkIQ