TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

Dudanah Confeitaria

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Dudanah Confeitaria
Processo INPI
938762257
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
NATHALIA PONTES E SILVA CABRAL
30.072.099/0001-06
Procurador ou escritório
SUPERACAO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
14 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2834Publicação29/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar