Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
AGUAS DE JUREMA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Sinal publicado
AGUAS DE JUREMA
- Processo INPI
- 938761994
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918631491 (ÁGUAS DE JUREMA) e Processo 825495814 (ÁGUAS DE JUREMA).
Sobre a marca
- Titular
- JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.
- 75.228.403/0001-91
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908IndeferimentoEsta publicação29/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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