TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

AGUAS DE JUREMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

AGUAS DE JUREMA
Processo INPI
938761994
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918631491 (ÁGUAS DE JUREMA) e Processo 825495814 (ÁGUAS DE JUREMA).

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.
75.228.403/0001-91
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2908IndeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2836Publicação13/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar