Hope Consultoria Financeira
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931842794 (HOPECASH SOLUÇÕES DE CRÉDITO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935168788 (HOPECONT CONTABILIDADE ESTRATÉGICA) e Processo 820718947 (HOPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item 'Educação financeira para planejamento de aposentadoria e independência financeira', não pertencente à classe solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- HOPE CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
- 56.805.819/0001-80
- Procurador ou escritório
- G. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908IndeferimentoEsta publicação29/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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