Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
AVENIR TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921539894 (Instituto Avenir). Os itens que mencionam "serviços de representação de classe" são exclusivos de entidades representativas, entidades sindicais e órgãos fiscalizadores, portanto, foi excluído de ofício o trecho “Serviços de representação de classe, a saber” a fim de se manter apenas a atividade relevante.
Sobre a marca
- Titular
- AVENIR TRANSICAO ENERGETICA LTDA-ME
- 43.555.062/0001-72
- Procurador ou escritório
- IBM Marcas
- Data de depósito
- 11 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908IndeferimentoEsta publicação29/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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