IMPERIUM GLOBAL CELL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921322208 (IMPERIUM SOLUÇÕES) e Processo 920501559 (IMPÉRIO CELULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "Conserto e manutenção de aparelhos eletroeletrônicos" foi excluído da listagem de serviços reivindicados, uma vez que "aparelhos eletroeletrônicos" é definição imprecisa para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- 63.690.489 SIDNEI DE BORBA
- 63.690.489/0001-90
- Procurador ou escritório
- P. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2908IndeferimentoEsta publicação29/09/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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