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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

ULTRA CLINIC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaConcessão de registroClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca ULTRA CLINIC
Processo INPI
938741659
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído o trecho 'e de bem-estar,' visto que o mesmo torna a especificação genérica para fins de classificação. Incluída a ressalva [exceto vaporizadores faciais] visando uma maior precisão e adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
P & P EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
57.629.175/0001-80
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2911Registro20/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2834Publicação29/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ULTRA CLINIC, Deferimento na RPI nº 2908 | TrademarkIQ