Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
RECNOPAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item 'Comércio [através de qualquer meio] de produtos de madeira', considerado genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- RETOK INDÚSTRIA E COMERCIO PARA MOVEIS LTDA.
- 35.823.963/0001-70
- Procurador ou escritório
- Singular Marcas
- Data de depósito
- 11 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar