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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

AJEITAÊ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca AJEITAÊ
Processo INPI
938727435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista a reivindicação do presente sinal para assinalar uma grande variedade de produtos distintos entre si. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço.

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Sobre a marca

Titular
GUSTAVO HENRIQUE DE CAMPOS
43.642.828/0001-56
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
10 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2834Publicação29/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AJEITAÊ, Exigência na RPI nº 2908 | TrademarkIQ