Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
HEBLEIMAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão do item “fabricação de maquinas e equipamentos para as industrias de alimentos; peças e acessórios”, não pertencente à NCL (12) 37.
Sobre a marca
- Titular
- HEBLEIMAR INDUSTRIA LTDA
- 03.276.550/0001-26
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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