Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
VOU DE CHOPP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
VOU DE CHOPP
- Processo INPI
- 938714465
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCIO CORREA AFFONSO 03035173796
- 43.394.609/0001-03
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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