Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
PREDCASH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
. Incluída a ressalva "Serviços de restaurantes com entrega em domicílio " após o item "Serviços de fornecimento de comida e bebida, através de delivery (entrega em domicílio)" para adequação à classe escolhida. .
Sobre a marca
- Titular
- PREDCASH BRASIL LTDA
- 59.815.710/0001-12
- Procurador ou escritório
- Audaz Gestão de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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