Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
FORGE CODE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com exclusão do item “Inclui ainda serviços complementares de marketing digital, como gestão de tráfego pago, desenvolvimento de identidade visual, branding, SEO, produção de conteúdo para redes sociais, estratégias de lançamento e funil de vendas” por pertencer a outra classe, a saber, NCL(12) 35.
Sobre a marca
- Titular
- FORGE CODE SOLUCOES TECNOLOGICAS E PUBLICITARIAS LTDA
- 51.389.995/0001-65
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 8 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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