Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
Assessoria Maximiizi
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item 'gestão de processos' foi excluído por não se adequar as normas e padrões/parâmetros da classificação internacional de produtos e serviços. Para melhor adequação à classe reivindicada, o item 'produção de conteúdo' foi alterado para 'produção de conteúdo [publicitário]'.
Sobre a marca
- Titular
- M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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